O relatório apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) contemplou sete emendas propostas no Plenário, além de sugestões do Ministério da Fazenda. A aprovação das emendas na comissão resultou em um novo substitutivo, que agora retorna para análise dos senadores em Plenário.
A substituição da atual Lei de Execução Fiscal, datada de 1980, pela nova legislação proposta tem o objetivo de incorporar as inovações processuais mais recentes. A nova lei busca simplificar a cobrança de dívidas fiscais, tornando-a menos burocrática e estabelecendo regras claras para a cobrança judicial e extrajudicial dos débitos ativos de diversas instâncias governamentais.
Um dos pontos abordados pelo projeto é a definição da dívida ativa, que engloba créditos provenientes de obrigações legais relacionadas a tributos, além de outras modalidades de dívidas não tributárias. O processo de inscrição desses débitos na dívida ativa pelos órgãos credores deverá ocorrer no prazo de até 90 dias úteis a partir da data em que os créditos se tornarem exigíveis.
A cobrança extrajudicial será obrigatória para valores consolidados inferiores a 60 salários mínimos, com possibilidade de limites menores estabelecidos por estados e municípios. A medida visa agilizar o processo de recuperação de créditos de menor valor, contribuindo para a eficiência do sistema.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de cobrança judicial nos casos em que não couber a cobrança extrajudicial, buscando garantir a efetividade na recuperação dos débitos. A modernização das leis fiscais e administrativas é apontada como um passo importante para aprimorar o sistema e contribuir para a redução do litígio que impacta a economia.
Ao encerrar a votação das emendas, o senador Efraim ressaltou a importância das mudanças propostas não apenas na legislação, mas também na cultura relacionada aos processos administrativos e tributários. Ele destacou que a Comissão de Juristas, responsável pela elaboração dos projetos, deixa um legado histórico ao modernizar as leis vigentes. A expectativa é de que o debate no Plenário possa contribuir para aprimorar ainda mais o texto e adequá-lo às necessidades atuais.