O projeto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, também introduz a possibilidade de dedução do Imposto de Renda para doações feitas aos fundos estaduais, municipais e nacional, com um limite de até 1% do imposto devido. Essa estratégia de incentivo fiscal já é aplicada em áreas como políticas voltadas à infância, aos idosos, e também à cultura e ao esporte, e agora se estenderá a essa população específica.
De acordo com o autor do projeto, o senador Paulo Paim, é crucial garantir a continuidade e a adequação dos recursos direcionados a políticas que promovam a autonomia e a inclusão social das pessoas com deficiência. Ele enfatizou a necessidade de políticas públicas permanentes e robustas, levando em conta que essa parcela significativa da sociedade muitas vezes enfrenta barreiras que limitam seu pleno desenvolvimento.
O FNPD, por sua vez, terá natureza contábil e contará com diversas fontes de receita, como dotações orçamentárias, multas vinculadas a violações dos direitos das pessoas com deficiência e, claro, as doações incentivadas pela nova legislação. O projeto já incorpora emendas que foram previamente analisadas na Comissão de Direitos Humanos e que especificam claramente os objetivos do fundo, de forma a assegurar que os recursos sejam efetivamente destinados a programas e projetos focados na inclusão.
Além disso, mudanças foram feitas para estender o prazo de vigência do incentivo fiscal, permitindo que as deduções de impostos sejam realizadas até 2029. Essa sugestão, apresentada pelo senador Mecias de Jesus, foi bem recebida como uma medida de grande relevância para melhorar a qualidade de vida dessa população.
A aprovação desse projeto representa um avanço significativo na luta por direitos e inclusão para pessoas com deficiência no Brasil, refletindo um compromisso crescente por parte das instâncias legislativas de garantir que essas questões se tornem uma prioridade no uso de recursos públicos.










