O relator do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), analisou 36 novas emendas apresentadas ao projeto e acolheu oito integralmente, além de três parcialmente. As demais emendas foram rejeitadas, e as que foram acatadas foram consolidadas em um novo texto alternativo pelo senador.
Uma das novidades apresentadas pelo projeto é a inclusão de duas regras sobre prazos na legislação tributária, que atualmente são previstas apenas no Código de Processo Civil. Além disso, foram feitas modificações nos prazos de cobrança pela Receita Federal, ampliando-os para 45 dias úteis para a cobrança amigável e reduzindo para 30 dias úteis o prazo para encaminhar os débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Outro destaque do projeto é a garantia de maior rapidez na devolução da parcela do crédito tributário objeto de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso, que tenha sido parcialmente reconhecida por decisão administrativa.
Além disso, o projeto confere maior agilidade à tramitação dos processos administrativos e tributários, estabelecendo regras para atos e termos processuais, preferencialmente em formato digital. Também são estipuladas regras de impedimento para a participação de julgadores em processos, visando garantir a imparcialidade na condução dos cases.
As reformas propostas pelo projeto são essenciais para modernizar e dinamizar os processos administrativos e tributários no âmbito federal, beneficiando tanto os contribuintes quanto a administração pública. O aprimoramento dos prazos, a digitalização dos processos e a introdução da mediação como método de solução de conflitos são passos importantes para a eficiência e transparência no sistema fiscal do país.
Portanto, o projeto aprovado pela comissão temporária representa um avanço significativo na modernização dos processos administrativos e tributários, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e para a adequada aplicação da legislação fiscal e aduaneira no Brasil. Agora, o PL 2483/2022 segue para votação pelo Plenário, onde será debatido e votado pelos senadores.






