O Projeto de Lei 5.593/2019 não se limita apenas aos patinetes, mas também abrange outros veículos elétricos de transporte individual, com definições que vão considerar suas características de potência, dimensões e limitações de velocidade, fatores que gerarão regulamentações adicionais. A proposta estabelece que esses meios de transporte deverão ser equipados com itens como campainhas, luzes de sinalização e indicadores de velocidade, visando aumentar a segurança de seus usuários e dos pedestres.
Conforme o texto em análise, a utilização dos patinetes será restrita em diversos aspectos. É proibido transportar passageiros e trafegar em vias rápidas. Além disso, os condutores devem manter uma distância mínima de 1,5 metro ao serem ultrapassados por veículos maiores, regulamentação já aplicada para ciclistas. Para garantir a segurança nas áreas compartilhadas com pedestres, haverá limites de velocidade: 6 km/h em áreas de convívio e 20 km/h em ciclovias.
A senadora Daniella Ribeiro, autora da proposta, destaca que o crescimento no uso dos patinetes elétricos tem gerado conflitos nos espaços públicos, e enfatiza a necessidade de estabelecer regras claras para proteger tanto pedestres quanto usuários desses veículos. Ela observa que a competição pelo espaço nas calçadas e nas vias coloca os condutores de patinetes em uma posição vulnerável.
O relator da proposta, senador Efraim Filho, apresentou uma emenda que sugere aumentar o limite de velocidade permitido nas vias onde os patinetes podem circular para 40 km/h, considerando essa uma faixa mais ajustada à realidade do tráfego urbano. Se o projeto for aprovado nesta etapa, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde poderá ser revisado antes de sua possível implementação. O movimento busca não apenas regulamentar, mas também garantir a segurança e a convivência pacífica entre todos que compartilham o espaço urbano.





