A proposta visa proteger os usuários e evitar surpresas com a interrupção dos serviços sem comunicação prévia. Um caso recente citado pelo senador Mecias foi o da Itapemirim Transportes Aéreos, que encerrou suas atividades sem aviso prévio, deixando passageiros desamparados em uma semana de Natal. O grupo empresarial já se encontrava em processo de recuperação judicial.
Por sua vez, o senador Chico Rodrigues justificou em seu parecer que o transporte aéreo no Brasil é uma atividade econômica fiscalizada, e não um serviço público. No entanto, ele apresentou uma emenda ao projeto para incluir a modificação no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), a fim de que a mudança alcance também a prestação de serviço de transporte aéreo regular. Além de proibir a interrupção das operações sem aviso, o projeto também determina que as empresas ofereçam canais de atendimento aos usuários e veda a autorização do serviço público a empresas em recuperação judicial.
A iniciativa tem como objetivo garantir mais transparência e segurança aos usuários dos serviços públicos, evitando surpresas desagradáveis como as enfrentadas pelos passageiros da Itapemirim. O adiamento da votação permitirá uma análise mais detalhada do texto e eventuais ajustes antes da decisão final.