Essa iniciativa legislativa surge a partir do projeto de lei 2.079/2023, proposto pelo deputado federal Luiz Couto, representando a Paraíba. Após ser aprovado no Senado, com um parecer favorável da senadora Augusta Brito, a implementação da data comemorativa reflete um compromisso com a valorização das manifestações culturais do país. Em sua análise, a senadora enfatizou que o coco de roda, a ciranda e a mazurca são expressões artísticas que têm profundas raízes na tradição nordestina, além de contribuírem para a identidade cultural nacional.
A comemoração do Dia Nacional não apenas enaltece a relevância histórica dessas danças, mas também reforça a importância de sua preservação e difusão. A senadora Brito declarou que criar essa data é uma forma efetiva de garantir que essas práticas continuem a ser apreciadas e respeitadas nas comunidades e na sociedade em geral.
O coco de roda, por sua vez, é uma manifestação cultural que remonta aos cantos de trabalho dos africanos escravizados, apresentando uma estrutura musical que se destaca pelos versos improvisados e pela percussão envolvente. A ciranda, caracterizada pela formação de uma roda onde os participantes dançam em ritmo sincrônico, tem raízes no litoral e era frequentemente celebrada por pescadores e agricultores em momentos de lazer e confraternização.
Por fim, a mazurca, que se originou na Polônia e se tornou popular em Portugal, fez sua entrada no Brasil com os colonizadores. No país, a dança se diversificou, especialmente nas regiões Nordeste e Sul, onde é frequentemente dançada em pares, acompanhada por bandas locais.
A criação deste dia é, portanto, uma maneira de reafirmar e celebrar a riqueza cultural brasileira, assegurando que essas tradições continuem a ser um elemento vital na vida e na história do Brasil.