O projeto, designado como PL 4.789/2024, estabelece diretrizes que abordam os principais desafios enfrentados pelo setor pesqueiro, especialmente a falta de informações cruciais sobre as atividades de pesca. Com o relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), a proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que surjam recursos para uma votação em Plenário. A proposta traz a definição de termos fundamentais, como “abordagem ecossistêmica” e “transbordo”, e delineia a estrutura do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e do Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP).
Um aspecto notável da nova legislação é a clara distinção entre os marcos legais da pesca e da aquicultura. Enquanto a Lei 11.959 de 2009 continuará a regular a aquicultura, o novo projeto estabelecerá regras específicas para a pesca, atendendo a uma demanda antiga por normativas que considerem as particularidades de cada setor. A nova legislação também propõe regulamentações detalhadas que irão aprimorar gestão da pesca industrial e artesanal, além de introduzir critérios para pesquisa pesqueira e condições para operação de embarcações.
No que diz respeito à pesca artesanal, o senador relator enfatizou que a proposta visa superar a fragmentação da legislação atual, promovendo a recuperação dos estoques de peixes e o combate à pesca predatória. Além de integrar ciência e gestão, o projeto também reconhece os direitos dos pescadores artesanais, promovendo a inclusão e valorização de conhecimentos tradicionais. Um dos pontos destacados é a previsão de rastreabilidade dos produtos pesqueiros, que não apenas fomentará práticas de consumo consciente, mas também ajudará a mitigar fraudes.
No âmbito da pesca industrial, mudanças foram feitas para flexibilizar as autorizações, transferindo alguns processos para regulação e garantindo medidas que evitem a concentração excessiva de quotas. Esse ajuste, dentre outros, permitirá que a fiscalização se torne mais proporcional e justa. A proposta também proíbe o descarte de pescado que foi capturado incidentalmente, prevendo sua destinação para consumo ou doação, além de criar critérios objetivos para a aplicação de multas.
É importante ressaltar que o projeto não só visa regular a atividade pesqueira em si, mas também evitar a sobrecarga burocrática. Com isso, busca-se facilitar o registro e a assistência técnica a pescadores, promovendo uma gestão que respeite tanto a necessidade econômica quanto a preservação ambiental. Em suma, a modernização da legislação pesqueira no Brasil representa um esforço significativo para equilibrar a exploração econômica dos recursos naturais com a justiça social e a sustentabilidade ambiental.




