O surgimento desta lei remonta ao projeto de lei 2.119/2019, de autoria do deputado Pompeo de Mattos. Após passar pelo Senado e sofrer algumas alterações, a proposta retornou à Câmara dos Deputados e finalmente recebeu aprovação em junho de 2023, tornando-se a base para essa nova iniciativa.
Para que um município possa concorrer ao título de Cidade Amiga do Idoso, é necessário que ele demonstre a implementação de programas e políticas públicas focadas em promover a inclusão social, cultural e política dessa faixa etária. Os critérios de avaliação englobam diversas áreas essenciais para o bem-estar dos idosos. Entre os pontos a serem considerados estão o acesso a serviços de transporte, moradia digna, além da promoção da segurança, participação civil e inclusão social. A legislação também pesa a importância de um bom acesso à saúde, à informação e à comunicação, garantindo que os idosos estejam inseridos de maneira ativa na sociedade.
O processo de concessão do título será gerido por um conselho, que incluirá representantes de esferas federais, estaduais, distritais e municipais, além de entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos. O reconhecimento terá validade de três anos, com a condição de que os compromissos estabelecidos sejam constantemente reavaliados e cumpridos. Se houver qualquer violação das diretrizes, o título poderá ser revoke.
Este passo não apenas valoriza as iniciativas em prol dos idosos, mas também serve como um incentivo para que mais municípios adotem práticas que favoreçam um envelhecimento ativo e uma vida digna para essa população.





