SENADO FEDERAL – CDH aprova projeto que garante direito de crianças visitarem pais hospitalizados, fortalecendo vínculos familiares e estimulando melhoria na saúde.



A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que visa garantir o direito das crianças e adolescentes de visitarem seus pais enquanto estes estiverem internados em instituições de saúde. O PL 2.248/2022, originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e agora aguarda análise pelo Plenário.

O projeto propõe uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, para garantir que os menores de 18 anos tenham o direito de visitar seus pais internados conforme as normas estabelecidas na área da saúde. A iniciativa visa reforçar a importância da convivência familiar, um dos fundamentos do ECA, que muitas vezes é prejudicada em casos de internação hospitalar.

De acordo com a senadora Mara Gabrilli, as visitas das crianças e adolescentes aos pais internados são essenciais para fortalecer os laços afetivos, contribuir para a formação de valores, promover a interação com a sociedade e auxiliar no desenvolvimento integral dos jovens. Além disso, ela ressalta que essa prática pode ter um impacto positivo na recuperação do estado de saúde dos pacientes.

Caso o projeto seja aprovado pelo Plenário e se torne lei, entrará em vigor 180 dias após a sua publicação. A proposta recebeu elogios de diversos senadores e membros da sociedade civil, que destacaram a importância de garantir o direito das crianças e adolescentes de manterem o contato com seus familiares durante períodos difíceis como a hospitalização de um dos pais.

A medida também é vista como um estímulo para melhorias na qualidade dos serviços de saúde, uma vez que facilita a prática de visitação e reforça a humanização do atendimento nos hospitais. A expectativa é de que o projeto seja aprovado sem grandes resistências e traga benefícios significativos para as famílias brasileiras.

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