SENADO FEDERAL – CDH aprova projeto que exige consulta à mulher antes da revogação de medidas protetivas, visando intensificar proteção contra violência de gênero.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), uma importante medida que visa aumentar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei 3.749/2023, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), foi aprovado e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL aprovado determina que a mulher seja ouvida antes da revogação de eventuais medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha. A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi favorável ao projeto e ressaltou a importância de garantir a segurança e proteção das vítimas de violência. A proposta estabelece que as medidas protetivas devem permanecer enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da pessoa agredida ou de seus dependentes.

Dentre as medidas protetivas previstas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de manter contato com a vítima, a proibição de frequentar determinados lugares e a suspensão de visitas a dependentes. A senadora Augusta Brito justifica o projeto afirmando que o direito de não sofrer violência deve prevalecer sobre o direito de alguém ter contato com o agressor.

Leila Barros, relatora do projeto, citou dados alarmantes que mostram que 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica. A relatora ressaltou que o objetivo da proposta é intensificar a proteção das mulheres contra a violência de gênero e aumentar a efetividade das medidas protetivas estabelecidas pela legislação.

A aprovação desse projeto representa um avanço na luta contra a violência doméstica e na garantia da segurança e proteção das mulheres vítimas. É fundamental que as medidas protetivas sejam eficazes e que a voz das vítimas seja ouvida e levada em consideração antes de qualquer revogação. Agora, resta aguardar a análise da CCJ para que o projeto possa se tornar lei e contribuir ainda mais para a proteção das mulheres em situação de violência.

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