SENADO FEDERAL – CDH aprova projeto que estabelece competência do foro do domicílio da pessoa idosa com baixa renda em ações judiciais.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 4.800/2023, que tem como objetivo fixar a competência do foro do domicílio da pessoa idosa de baixa renda em ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis. O autor do projeto é o senador Ciro Nogueira (PP-PI), que ressalta a importância da medida para proteger os idosos que não têm condições de arcar com os custos judiciais sem prejudicar sua própria subsistência.

Segundo Nogueira, a proposta visa garantir o acesso à justiça para as pessoas idosas, permitindo que elas possam buscar seus direitos sem preocupações financeiras. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O PL 4.800/2023 representa um avanço na proteção dos direitos dos idosos no Brasil, garantindo que eles tenham melhores condições de buscar a reparação de eventuais violações dos seus direitos. Além disso, a medida também contribui para a inclusão social dessas pessoas, que muitas vezes são vítimas de abusos e violências por conta da sua vulnerabilidade.

A aprovação do projeto pela CDH é um passo importante na luta pela garantia dos direitos humanos e da dignidade das pessoas idosas no país. A expectativa é que, com a entrada em vigor da lei, mais idosos tenham acesso à justiça e possam reivindicar seus direitos de forma mais efetiva.

A sociedade civil e organizações de defesa dos direitos dos idosos comemoram a aprovação do PL 4.800/2023 e aguardam ansiosamente sua implementação completa, acreditando que isso representará um importante avanço na proteção e promoção dos direitos das pessoas idosas no Brasil.

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