SENADO FEDERAL – CCJ pode votar projeto que inclui ação de induzir crianças ao suicídio no rol dos crimes hediondos e penaliza pais que não comunicarem desaparecimento.

Na quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderá votar um projeto de lei que propõe a inclusão da indução de crianças ou adolescentes ao suicídio ou à automutilação no rol de crimes hediondos. O PL 4.224/2021 também tem como objetivo penalizar pais ou responsáveis que deixarem de comunicar o desaparecimento de menores de idade.

O relator do projeto, Dr. Hiran (PP-RR), defende a aprovação das medidas, que visam a proteção e o amparo às crianças e adolescentes vulneráveis a esse tipo de indução. A proposta é uma resposta ao crescente número de casos de suicídios e automutilações entre jovens, que têm preocupado autoridades e a sociedade como um todo.

O projeto de lei busca enquadrar essas condutas como crimes hediondos, agravando as penalidades para quem as cometer. A ideia é endurecer as punições e fortalecer a proteção das crianças e adolescentes, responsabilizando não apenas aqueles que induzem tais atos, mas também aqueles que têm o dever legal de zelar pela segurança e bem-estar desses menores.

Além disso, o PL 4.224/2021 visa tornar obrigatório que pais ou responsáveis comuniquem imediatamente o desaparecimento de menores de idade, a fim de agilizar e facilitar as buscas e ações de resgate. A falta de comunicação do desaparecimento de crianças e adolescentes pode retardar intervenções que poderiam ser cruciais para a localização e salvamento desses jovens.

A discussão e possível votação desse projeto na CCJ do Senado representam um passo importante na busca por uma legislação mais abrangente e protetora em relação aos direitos e à segurança da infância e adolescência. A expectativa é que, caso aprovado, o PL 4.224/2021 possa contribuir para a prevenção e combate a situações de vulnerabilidade que expõem jovens a riscos extremos.

A inclusão da indução ao suicídio e à automutilação como crime hediondo, juntamente com a obrigatoriedade de comunicação de desaparecimento, se apresenta como uma medida significativa no enfrentamento de questões delicadas que afetam a juventude, reforçando o papel do Estado e da sociedade na garantia da proteção e da integridade dos menores de idade.

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