O Projeto de Lei 2.664/2024, apresentado pela senadora Leila Barros e apoiado por outras parlamentares, propõe uma mudança nos dispositivos do Código Penal brasileiro. O relator do projeto, senador Fabiano Contarato, fez uma atualização no texto inicial para incluir o feminicídio como um crime também imprescritível. Sob sua análise, os dados que indicam um aumento alarmante nos índices de feminicídios em território nacional reforçam a urgência dessa proposta.
Contarato enfatiza em seu relatório que garantir que os crimes de feminicídio não prescrevam é uma medida essencial para evitar que, com o passar do tempo, os autores de assassinatos de mulheres possam escapar da punição. Ele destaca que, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram notificados 1.559 casos de feminicídio em 2025, o que equivale a uma média sombria de quatro mulheres assassinadas diariamente simplesmente por serem mulheres.
Além disso, na mesma reunião, a CCJ deverá avaliar o Projeto de Lei 476/2023, que visa aumentar a severidade das penas para delitos cometidos durante saídas temporárias, liberdade condicional ou em casos de fuga de prisão. A proposta altera o artigo 61 do Código Penal, acrescentando essas circunstâncias à lista de agravantes, o que implica que os juízes terão que considerar tais situações ao fixar penas, resultando em punições mais rigorosas.
Este projeto é de autoria da senadora Damares Alves e já recebeu o respaldo do relator, senador Flávio Bolsonaro, que fez ajustes na redação do texto. A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Segurança Pública em julho de 2024, indicando um caminho favorável para a sua apreciação na CCJ.
A discussão desses projetos representa um avanço significativo no combate a crimes que afetam diretamente a segurança e a dignidade das mulheres no Brasil, refletindo uma preocupação crescente com a justiça e a proteção de direitos fundamentais na sociedade.






