SENADO FEDERAL – CCJ discutirá critério de maioria absoluta para indicações na Defensoria Pública da União (DPU).

Na sessão plenária desta quarta-feira (9) no Senado Federal, o presidente de turno senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) endossou uma questão de ordem apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). O questionamento busca esclarecer a necessidade de se ter a maioria absoluta para a aprovação de um candidato proposto para a função de defensor público-geral federal da Defensoria Pública da União (DPU).

A questão foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para avaliação, seguindo a recomendação do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Com a aceitação dessa questão de ordem, a proposta de nomeação do advogado Igor Roberto Albuquerque Roque ao cargo na DPU (MSF 35/2023) foi temporariamente suspensa. Vital do Rêgo sugeriu que o assunto voltará ao plenário na próxima semana, após a CCJ expressar seu parecer.

Junto com a propositura, Wagner contestou que a Constituição de 1988 não menciona a necessidade de maioria absoluta para a posição de defensor público-geral federal da DPU. Segundo ele, o Regimento Interno do Senado ao exigir a maioria absoluta dos senadores para esta função, parece conflitar com o texto constitucional. O senador recordou a votação de 2002 para o DPU, na qual se respeitou apenas a maioria simples. Com isso, Wagner solicitou que para a indicação de Roque, seja considerada somente a maioria dos votos, contanto que esteja presente a maioria absoluta dos senadores.

Todavia, o senador Rogério Marinho (PL-RN) manifestou sua discordância, solicitando que a questão de ordem não fosse aceita. Marinho argumentou que romper com a precedência jurisprudencial estabelecida pelo Senado enfraqueceria a instituição. Ele destacou que a maioria absoluta tem sido a norma para diversos cargos.

Em contraposição, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) frisou que desde 2002, a DPU ganhou destaque dentro do texto constitucional, por isso a requerência de uma maioria absoluta. Eduardo Girão (Novo-CE) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para dirimir a questão no Supremo Tribunal Federal (STF) e reiterou que a maioria absoluta seria uma forma de legitimar a indicação.

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