De acordo com o texto do projeto, os técnicos em nutrição e dietética terão atribuições como atuar nos treinamentos para serviços de alimentação, acompanhar a produção de alimentos, supervisionar o trabalho do pessoal de cozinha, integrar equipes de pesquisa na área e participar de grupos de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.
Para exercer a profissão de técnico em nutrição e dietética, será necessário possuir diploma de conclusão do ensino médio e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas correspondente à área de atuação. Além disso, a inscrição só será realizada mediante comprovação de conclusão do ensino médio e de curso técnico na área.
O projeto também prevê alterações nos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, que passarão a se chamar Conselhos Federais e Regionais de Nutrição. Ainda segundo a proposta, a anuidade dos técnicos em nutrição e dietética será equivalente à metade do valor da taxa cobrada dos nutricionistas.
Essa medida visa garantir a regularização e a padronização das atividades desempenhadas pelos técnicos na área de nutrição, bem como assegurar a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população. O projeto de lei 4.147/2023 representa um avanço na regulamentação da profissão de técnico em nutrição e dietética, contribuindo para o fortalecimento e o reconhecimento desse segmento no mercado de trabalho.







