A nova análise ocorreu após a incorporação de uma emenda proposta pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). Essa adição estipula um valor máximo provisório a ser cobrado pelo uso compartilhado dos postes, que será estabelecido pelo Poder Executivo enquanto perdurar a fase de regularização, até que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) defina o valor definitivo.
De acordo com o relator, essa emenda traz maior clareza e racionalidade ao regime de transição para a eficácia das novas regras de compartilhamento. A aprovação do projeto é uma resposta a um ambiente onde a infraestrutura e os serviços de telecomunicações requerem, cada vez mais, um planejamento integrado para evitar duplicidade de investimentos e promover eficiência.
O projeto determina que a responsabilidade pela gestão dos postes permanecerá com as empresas de energia elétrica, que são as proprietárias das estruturas. Qualquer proveito que outras empresas queiram obter através do uso dos postes exigirá a formalização de um contrato com a empresa gestora. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que ocorra um pedido de apreciação pelo Plenário do Senado.
O próprio projeto delineia as funções de supervisão das agências reguladoras, Aneel e Anatel, estabelecendo competências específicas para cada uma. A proposta obriga a Aneel a definir a parte da infraestrutura elétrica que pode ser compartilhada e a atribuir diretrizes para o preço do compartilhamento, buscando incentivar a concorrência e assegurar a correta remuneração das empresas.
Além disso, a Anatel será encarregada de garantir a isonomia no acesso e fomentar a competitividade entre as partes interessadas. O descumprimento das novas normas pode resultar em severas sanções, incluindo a interrompimento de contratos. O projeto também contempla sugestões de financiamento do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para a modernização de redes, refletindo um esforço coordenado para melhorar a infraestrutura de serviços essenciais em todo o país.
Caso seja aprovado, a nova legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação, sendo a expectativa de que estas mudanças promovam não apenas eficiência na utilização da infraestrutura, mas também um ambiente de negócios mais competitivo e sustentável.
