SENADO FEDERAL – CCJ Aprova Proposta que Proíbe Aposentadoria Compulsória como Pena para Magistrados, Mas Exclui Militares da Reforma Disciplinar.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (8), uma proposta de emenda à Constituição que visa proibir a aposentadoria compulsória como um meio de punição para magistrados e membros do Ministério Público em situações de infrações disciplinares. A emenda, conhecida como PEC 3/2024, foi proposta pelo ex-senador Flávio Dino, que atualmente ocupa uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, e teve como relatora a senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, que agora submeterá a proposta ao Plenário do Senado.

Durante a votação, os senadores acataram uma emenda do também senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul. Essa emenda exclui da proposta a proibição de aplicação da “morte ficta” ou presumida para militares. Esse mecanismo jurídico assegura que, em caso de expulsão ou demissão de um militar, seus dependentes possam receber pensões como se o membro da Força Armada tivesse falecido. Mourão defendeu sua posição, afirmando que não se pode penalizar as famílias por erros cometidos por militares, destacando uma questão de justiça acerca das contribuições realizadas por esses profissionais ao longo da vida.

Além de Mourão, outros senadores, como Marcos Rogério e Carlos Portinho, manifestaram críticas à inclusão dos militares na PEC. Portinho, especificamente, sugeriu que a proposta carrega um viés político, afirmando que a intenção seria atingir o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua família.

Por outro lado, o senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, reconheceu que a societal já reprova a aposentadoria compulsória como uma forma de sanção. Ele, no entanto, ressaltou a urgência de se tratar a questão dos militares em uma proposta separada.

A relatora, Eliziane Gama, aceitou parcialmente diversas emendas que foram apresentadas e reconhecidas como pertinentes. O texto determina que, em casos de faltas graves que constituam crimes, as penalidades possam incluir perda do cargo ou demissão, de acordo com as normas específicas de cada carreira. Para isso, uma ação cível para a perda do cargo deve ser protocolada em até 30 dias no tribunal que julgará o crime.

Além disso, em casos de infrações, os magistrados ou membros do Ministério Público poderão ser afastados de suas funções e ter a remuneração suspensa durante o processo de apuração. Se confirmada a infração, será necessária a perda do cargo por meio de sentença penal condenatória. A relatora enfatizou a importância da vitaliciedade na proteção da independência da magistratura e do Ministério Público, retirando emendas que poderiam comprometer essa garantia.

O ex-juiz Sergio Moro, que também apoia a proposta, enfatizou que a redação não amplia indevidamente o uso da aposentadoria compulsória como punição, proposta que merece ajustes com o objetivo de manter a independência das carreiras afetadas, reafirmando a importância dos procedimentos disciplinares adequados.

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