O PL 3.519/2019 foi aprovado pela CCJ e agora segue para análise do Plenário do Senado. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi o responsável por apresentar um parecer favorável ao projeto, que foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto modifica o CPC, Lei 13.105 de 2015, para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis.
De acordo com a legislação atual, seria necessária uma nova lei para definir as causas que seriam de competência dos juizados especiais cíveis. Com a aprovação desse projeto, a Lei 9.099 de 1995, que atribui aos juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos, passa a valer sem a necessidade de uma legislação extra.
O projeto da Câmara dos Deputados elimina a exigência de uma lei específica no texto do Código de Processo Civil. Segundo o relator, o artigo do código que menciona essa necessidade já garante a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas, tornando desnecessária a menção a uma nova legislação.
A aprovação desse projeto representa uma simplificação e agilização nos processos judiciais de pequenas causas cíveis, o que pode beneficiar diretamente a população que busca por uma solução rápida e eficaz para seus problemas legais. Agora, caberá ao Plenário do Senado analisar e votar a proposta, que visa melhorar a eficiência e eficácia do sistema judiciário brasileiro.