A proposta mantém diversas medidas aplicadas pela Resolução 391, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo a redução de quatro dias da pena para cada livro lido. O relator do projeto, senador Castellar Neto (PP-MG), destacou a importância da lei para proporcionar mais segurança jurídica ao mecanismo de remição da pena por meio da leitura.
O senador afirmou que a leitura é uma forma eficaz de ressocialização do indivíduo que cometeu crimes, contribuindo para sua recuperação e reinserção na sociedade. Vale ressaltar que a leitura, assim como o trabalho e o estudo, desempenha um papel fundamental no aprimoramento do sistema de encarceramento e no cumprimento de penas privativas de liberdade.
O texto aprovado também prevê limites e critérios para a remição da pena, especificando que a redução poderá ser solicitada por condenados em regime fechado ou semiaberto, com um limite máximo de 48 dias de remissão a cada 12 meses. Além disso, a remição da pena deverá estar vinculada a um projeto específico de leitura, aprovado pelo juiz e pela diretoria do presídio, com critérios claros para seleção de livros e avaliação dos presos.
Outro ponto importante é a exigência de apresentação de resenhas sobre os livros lidos, submetidas a uma comissão avaliadora, que enviará relatórios mensais aos responsáveis pela execução da pena. O relator também incluiu uma emenda que incentiva a doação de obras literárias por particulares, visando ampliar o acesso dos presos a materiais de leitura.
A CCJ é composta por 27 titulares e 27 suplentes, sendo presidida atualmente pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). A aprovação deste projeto representa um avanço significativo no sistema prisional brasileiro, com o reconhecimento do poder transformador da leitura no processo de ressocialização dos indivíduos privados de liberdade.






