SENADO FEDERAL – CCJ aprova projeto que permite contratação da Embratur sem licitação e uso de recursos do Orçamento da União; texto segue para análise do Plenário.



Nesta quarta-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem a necessidade de passar por um processo de licitação. A proposta também inclui a permissão para que a agência receba recursos do Orçamento da União, visando impulsionar a imagem do Brasil no exterior através do apoio à preparação e organização de grandes eventos internacionais.

A análise do projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que sugeriu emendas de redação para melhor adequação do texto. O Projeto de Lei 545/2024 renova o papel da Embratur, permitindo que seja contratada por órgãos e entidades da administração pública para realizar ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no exterior, facilitando assim a participação da agência em eventos internacionais.

O senador Marcelo Castro ressaltou no seu relatório a importância da aprovação do projeto para suprir as deficiências da Embratur, expandindo suas atribuições e garantindo maior agilidade e eficiência nas suas ações. Além disso, o texto aprovado também permite que a agência receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão firmado com o Ministério do Turismo, promovendo assim uma maior flexibilidade e autonomia na obtenção de recursos.

Outro ponto relevante do projeto é a revogação de um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que limitava o uso dos recursos da Embratur exclusivamente para a promoção do turismo doméstico durante situações de estado de emergência. Com essa mudança, a agência terá mais liberdade para direcionar seus recursos de acordo com suas necessidades e prioridades estratégicas.

O senador apresentou uma nova versão do seu relatório após negociações e ajustes no texto, visando atender aos interesses de todas as partes envolvidas na proposta. A substituição da Medida Provisória 1.207/2024 pelo PL 545/2024 também representa um avanço na regularização das atividades da Embratur, garantindo a continuidade das suas ações e a efetividade do seu papel na promoção do turismo internacional do Brasil.

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