A proposta visa estabelecer critérios mais claros para a escolha do local onde uma ação cível será julgada. De acordo com o projeto, o local de residência dos envolvidos, o local de pagamento de uma dívida, a entrega de um bem ou a prestação de um serviço devem ser levados em consideração na definição do foro competente.
Atualmente, o Código de Processo Civil permite que as partes envolvidas escolham livremente o local onde a ação será ajuizada, sem restrições quanto ao local de residência. No entanto, a proposta de alteração busca evitar abusos nesse sentido, impedindo a chamada “compra do fórum”, prática que consiste na escolha de um tribunal por conveniência.
O senador Eduardo Gomes ressalta a importância da proposta para garantir maior segurança jurídica. Ele destaca o exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que é frequentemente escolhido por oferecer soluções rápidas e custas processuais mais baixas. Segundo o parlamentar, a escolha do foro deve estar alinhada com os usos e costumes do local da obrigação.
Além disso, o texto do projeto considera a prática do ajuizamento de ação em juízo aleatório como abusiva, permitindo a recusa do órgão em aceitar a ação. Para o senador Weverton (PDT-MA), relator ad hoc da matéria, atender a essa demanda dos tribunais de Justiça é essencial para evitar conflitos e garantir a eficiência do sistema judicial.
Dessa forma, a proposta de alteração no processo civil traz importantes mudanças que visam garantir uma distribuição mais equilibrada das ações judiciais e evitar possíveis distorções que possam comprometer a efetividade da justiça. A expectativa é que o projeto seja debatido em breve no Senado e contribua para aprimorar a legislação vigente.





