O PL 901/2024 estabelece que a comprovação da condição de pessoa em situação de rua para a obtenção dos documentos deve ser feita por meio de autodeclaração. Além disso, o atendimento prioritário não exigirá agendamento prévio e se estenderá à emissão de segundas vias de documentos essenciais.
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto obteve parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), que sugeriu emendas para aprimorar o texto. Entre os documentos que serão disponibilizados mediante essa nova regra estão a certidão de nascimento, carteira de identidade, título de eleitor, CPF, carteira de trabalho e a carteira de registro nacional migratório (CRNM).
Ana Paula Lobato enfatizou a importância da documentação básica como um elemento fundamental para a igualdade de oportunidades e o exercício pleno da cidadania. Segundo a senadora, a falta de documentos impede que a população em situação de rua tenha acesso a diversos serviços públicos, inclusive à inscrição no Cadastro Único, que facilita a participação em programas sociais do governo federal.
Weverton complementou a discussão destacando que a proposta representa uma ampliação do vínculo entre os cidadãos e a sociedade, o que é um ativo coletivo valioso e uma responsabilidade compartilhada. Ele propôs emenda que proíbe a imposição de condições ou de documentação adicional para a autodeclaração da pessoa em situação de rua.
Além disso, foi sugerido que o Poder Executivo crie regulamentos que estabeleçam as condições para a implementação da gratuidade e prioridade nos serviços de emissão de documentos, garantindo que a população seja informada sobre os direitos previstos na futura legislação.
Essa decisão é um passo significativo no reconhecimento e apoio às pessoas que enfrentam a vulnerabilidade social, permitindo que elas possam ter acesso a direitos básicos e serviços essenciais para sua reintegração à sociedade.
