O projeto, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), foi aprovado pela comissão no dia 22 de maio, na forma de um texto alternativo apresentado pelo relator, senador Jorge Seif (PL-SC). Por ter sido aprovado com mudanças, o PL 2.954/2023 precisou ser pautado novamente de forma suplementar nesta quarta-feira.
A proposta altera a Lei 12.608, de 2012, para estabelecer como diretriz a capacitação dos agentes públicos e entidades públicas e privadas atuantes na área de proteção e defesa civil. Segundo o senador Jorge Seif, a medida contribuirá para a uniformização e profissionalização dos agentes, visando a efetividade da política pública.
De acordo com o projeto aprovado, caberá à União a padronização das regras para a capacitação desses profissionais, incluindo a definição da matriz curricular, carga horária e demais requisitos para a certificação em defesa civil. Os agentes estaduais e municipais nomeados para a coordenação de ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) terão até três meses para se capacitarem e serem certificados.
Além disso, a proposta também determina que os órgãos do Sinpdec devem promover medidas para garantir a profissionalização e qualificação contínua dos agentes públicos e trabalhadores voluntários, submetendo-os a treinamentos periódicos. O texto prevê ainda que a União divulgue a lista dos cargos estaduais de coordenação do Sinpdec ocupados por pessoas não certificadas, enquanto os estados devem divulgar a lista dos cargos municipais nessas condições.
Em seu substitutivo, o senador Seif propôs alterações na redação e estabeleceu que a contagem do período de capacitação dos agentes públicos comece a partir da entrada em exercício no cargo, ao invés da data de nomeação. Essas medidas visam qualificar e aprimorar a atuação dos agentes de proteção e defesa civil em todo o país, fortalecendo as ações e políticas nessa área crucial para a segurança e bem-estar da população.





