SENADO FEDERAL – “CCJ Aprova Projeto que Elimina Idade como Atenuante em Casos de Estupro e Veda Redução do Prazo Prescricional”

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou um projeto que altera as condições de atenuação de penas para crimes de estupro, especialmente no que diz respeito à idade do autor do crime. O texto, que foi validado nesta quarta-feira (28), elimina a possibilidade de considerar como atenuante o fato de o agressor ter menos de 21 anos ou mais de 70 anos no momento do delito ou da condenação. Essa mudança visa abordar com maior rigor a violência sexual contra mulheres, refletindo a urgência de uma resposta legislativa a alarmantes estatísticas desse tipo de crime no Brasil.

O projeto de lei, conhecido como PL 419/2023, originou-se na Câmara dos Deputados e recebeu a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defendeu a proposta como essencial para inibir a violência de gênero. Segundo a senadora, a proposta reflete a insustentabilidade de utilizar a juventude ou a velhice como justificativa para atos de violência sexual, reafirmando que todos os autores de crimes dessa natureza devem ser responsabilizados, independentemente da sua idade.

Além de retirar as circunstâncias atenuantes relacionadas à idade do agressor, o projeto também prevê que o prazo de prescrição para esses crimes não seja reduzido, garantindo que os responsáveis respondam por seus atos sem a possibilidade de escapar de punições devido à idade.

Durante a discussão da proposta, uma emenda apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES) pretendia incluir crianças e adolescentes entre os grupos que também teriam suas idades consideradas para a exclusão das atenuantes. No entanto, a relatora rejeitou essa emenda, argumentando que ela foge do foco central da matéria, que se concentra nas agressões contra mulheres.

Com a aprovação da CCJ, o projeto agora segue para análise do Plenário do Senado, em regime de urgência, o que indica a prioridade atribuída a esta questão pela Casa Legislativa. Este é um passo significativo no combate à violência de gênero e na proteção das vítimas, refletindo um comprometimento com a justiça e o respeito à dignidade humana.

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