O projeto define diretrizes claras sobre como essas medidas judiciais devem ser conduzidas, incluindo aspectos como o comportamento do acusado. Entre os critérios destacados estão o uso reiterado da violência e a participação em organizações criminosas. Essas premissas visam garantir uma fundamentação mais sólida para a decisão de manter um indivíduo sob custódia preventiva, medida vista como necessária para proteger a sociedade e o processo judicial.
De acordo com o texto aprovado, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou durante a investigação criminal. Essa medida é facultada ao juiz como forma de prevenir a reincidência de crimes por parte do acusado ou para evitar que ele interfira no andamento do processo judicial. Exatamente por isso, a nova legislação especifica situações como a destruição de provas, ameaça a testemunhas e possíveis tentativas de fuga como justificativas para a decretação da prisão preventiva.
A audiência de custódia, por sua vez, é um avanço significativo no sentido de assegurar os direitos fundamentais dos acusados, oferecendo uma análise célere e eficaz da necessidade de manter ou não a privação de liberdade. A determinação de critérios objetivos para tal procedimento pode resultar em uma aplicação mais justa e imparcial, reduzindo abusos e garantindo que a prisão preventiva seja utilizada apenas em casos realmente necessários.
Aprovado pela CCJ, o PL 226/2024 segue para votação no Plenário do Senado, onde será debatido e poderá sofrer alterações antes de uma eventual aprovação final. A expectativa é que o projeto contribua para uma administração mais criteriosa e equilibrada das prisões preventivas, ajustando o sistema judiciário a padrões que favoreçam tanto a segurança pública quanto a proteção dos direitos individuais.
Esse avanço legislativo sinaliza um esforço contínuo para aprimorar o sistema de justiça criminal brasileiro, buscando um equilíbrio entre a garantia da ordem pública e o respeito aos direitos individuais dos cidadãos.