SENADO FEDERAL – CCJ aprova projeto que assegura compra e venda de imóveis sem constrição judicial prévia registrada na matrícula.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto que garante a compra e venda de imóveis mesmo nos casos em que a constrição judicial não esteja previamente registrada na matrícula do cartório. O texto substitutivo do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ao Projeto de Lei (PL) 1.269/2022, vindo da Câmara dos Deputados, foi aprovado pelos senadores e agora será analisado pelo Plenário.

De acordo com Ciro Nogueira, é importante proteger o cidadão de boa-fé. A Lei de Improbidade Administrativa permite que o juiz indisponibilize os bens dos réus para garantir a reparação dos danos aos cofres públicos. No entanto, com o projeto aprovado, essa informação deve estar registrada na matrícula do imóvel. O objetivo é evitar que um comprador seja surpreendido por uma restrição oculta que o faça perder a propriedade. O senador explicou que isso é uma aplicação do princípio da boa-fé.

O projeto altera a Lei 13.097/2015 para proteger transações imobiliárias realizadas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação do negócio, como bloqueio de bens decorrente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Qualquer tipo de restrição sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do proprietário deverá ser registrada na matrícula por meio de decisão judicial.

Além disso, a CCJ aprovou um requerimento de urgência feito pelo relator. Caso esse requerimento seja aprovado pelo Plenário, o projeto seguirá com tramitação mais rápida e dispensará algumas formalidades.

É importante ressaltar que essa notícia não menciona a fonte das informações. A aprovação desse projeto pela CCJ é um avanço para a proteção dos cidadãos que realizam transações imobiliárias, garantindo que informações relevantes estejam registradas na matrícula do imóvel. O texto agora será analisado pelo Plenário e, caso seja aprovado, entrará em vigor para resguardar os direitos dos compradores e vendedores de imóveis.

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