SENADO FEDERAL – CCJ Aprova Projeto Definindo Critérios para Prisão Preventiva com Emendas de Sérgio Moro

Comissão de Constituição e Justiça Aprova Projeto de Lei que Define Critérios para Prisão Preventiva

Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que estabelece novos critérios para a decretação de prisão preventiva. O projeto, inicialmente proposto pelo ex-senador Flávio Dino, recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e uma emenda de redação do senador Weverton (PDT-MA).

A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser adotada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal, com o objetivo de prevenir novos crimes, assegurar a integridade do processo, evitar a destruição de provas, e impedir a fuga do réu. Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) de 1941 permite a decretação de prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer à sociedade e às pessoas caso seja libertado. A nova proposta adiciona quatro critérios específicos que o juiz deve considerar ao avaliar a periculosidade do detido: modo de agir com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça, participação em organização criminosa, a natureza e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas, e a possibilidade de repetição de crimes com base em inquéritos e ações penais em curso.

Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), defende que os critérios ajudarão os juízes a tomarem decisões mais rápidas e justificadas sobre a prisão preventiva, resguardando-se contra questionamentos. Ele enfatiza que esses são apenas critérios sugeridos e que o magistrado poderá considerar outros perigos específicos do caso.

O projeto também especifica que a prisão preventiva não poderá ser decretada baseando-se na "gravidade abstrata do delito". Em vez disso, o risco à ordem pública, econômica, ao processo criminal, e à aplicação da lei deve ser demonstrado concretamente. Sergio Moro acatou a sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios são alternativos e não cumulativos. Apenas a presença de um dos critérios já justifica a prisão preventiva.

Em relação às audiências de custódia, Moro propôs critérios semelhantes para guiar os juízes na decisão de converter prisão em flagrante em preventiva. Esses critérios envolvem a prática reiterada de infrações penais, a gravidade do crime, a libertação anterior em audiência de custódia, a pendência de inquérito ou ação penal, risco de fuga, e ameaça à investigação criminal.

O projeto enfrentou controvérsias como a emenda que viabiliza a coleta de material biológico para obter o perfil genético de presos em flagrante por crimes graves. O relator defendeu que a coleta deve ser feita na própria audiência de custódia ou em até 10 dias, enquanto opositores argumentam que tal medida deve ser uma exceção.

Presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre destacou a importância da construção jurídica e institucional desse projeto, que possui apoio de senadores com carreiras judiciais influentes. Todavia, devido às controvérsias, especialmente a coleta de material biológico, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, declarou que essa questão específica do projeto será objeto de recurso e levada ao Plenário. Após aprovação no Senado, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

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