SENADO FEDERAL – CCJ aprova projeto de lei que cria Programa de Regularização de Débitos não Tributários com condições especiais de refinanciamento.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O PL 953/2021, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), recebeu um substitutivo elaborado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e agora aguarda votação em turno suplementar no colegiado.

A proposta tem o objetivo de oferecer condições especiais para que os contribuintes possam regularizar seus débitos junto a autarquias, fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. Entre as medidas previstas no projeto estão descontos em juros e multas de mora, além de prazos diferenciados para o pagamento das dívidas.

O PRD contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de direito público ou privado, incluindo aquelas em processo de recuperação judicial. Autarquias, fundações públicas e a PGF também poderão criar programas próprios de regularização, desde que abranjam todos os débitos em nome do devedor.

Nelsinho Trad, relator do projeto nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição e Justiça (CCJ), fez ajustes no texto original para reduzir o risco de crédito para a União nos financiamentos, proporcionando maior segurança aos órgãos credores. Ele estabeleceu critérios para avaliar a capacidade de pagamento dos devedores, exigindo que demonstrem plena capacidade de quitar as parcelas acordadas.

Além disso, o substitutivo reduziu os descontos previstos no texto original, estabelecendo que o abatimento seja proporcional ao valor do pagamento inicial e à quantidade de parcelas. Com a aprovação do projeto, os devedores terão cinco modalidades para quitação das dívidas, com reduções que variam de 20% a 80% nos juros e multas de mora.

Para incluir no PRD débitos em discussão administrativa ou judicial, os devedores terão que desistir dos processos e protocolar requerimentos de extinção das ações. Os depósitos vinculados aos débitos serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo ou em renda para a União.

O projeto foi elaborado durante a pandemia de covid-19 com o intuito de proporcionar condições mais favoráveis para a quitação das dívidas dos contribuintes, tornando-se uma espécie de Refis emergencial para os débitos não tributários. Segundo Nelsinho Trad, apesar da superação da emergência da pandemia, muitas empresas e indivíduos ainda enfrentam dificuldades financeiras, especialmente diante da elevada taxa de juros dos últimos anos, justificando a necessidade de um programa de regularização mesmo em um novo contexto.

Portanto, o PRD surge como uma alternativa para auxiliar na recuperação econômica de devedores e na arrecadação de recursos para a União, oferecendo condições diferenciadas e facilitadas para a regularização de débitos não tributários. A expectativa é que o projeto seja aprovado em turno suplementar na CCJ e siga para apreciação no plenário do Senado.

Sair da versão mobile