De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto de lei propõe alterações na Lei 14.193, de 2021, que criou a Sociedade Anônima do Futebol. Uma das principais mudanças é a ampliação dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao futebol, permitindo que as SAFs explorem economicamente os direitos de marca licenciados ou transferidos pelos clubes.
Além disso, o PL elimina restrições territoriais e vedações para a participação das SAFs em sociedades estrangeiras, buscando fomentar a internacionalização das atividades dos clubes brasileiros. A proposta também prevê a expansão do modelo societário das SAFs para as ligas de futebol, garantindo que essas entidades também possam se organizar como sociedade anônima.
No que diz respeito à governança, o projeto estabelece a independência de pelo menos um membro do conselho de administração e do conselho fiscal, em conformidade com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, a divulgação de informações relevantes aos investidores, torcedores e demais públicos será obrigatória, incluindo a composição acionária e a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios.
Outro ponto importante do PL é a criação de ações classe A, que conferem direitos especiais aos clubes ou pessoas jurídicas originais, visando preservar aspectos ligados à tradição e cultura esportiva. O texto também estabelece parâmetros objetivos para o Regime Centralizado de Execuções (RCE), visando garantir segurança jurídica e evitar conflitos com a legislação de recuperação e falências.
Essas mudanças representam um avanço significativo no cenário jurídico das SAFs e têm o potencial de impactar positivamente o futebol brasileiro, fortalecendo a governança, a transparência e a segurança jurídica no setor. O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados, onde novas discussões e aperfeiçoamentos poderão ser feitos para aprimorar ainda mais a legislação sobre as Sociedades Anônimas do Futebol no país.





