Segundo o senador Jader Barbalho, a dívida previdenciária dos municípios chegou a R$ 190,2 bilhões em 2022. A PEC 66 permite que as prefeituras parcelem débitos previdenciários vencidos até a data de promulgação da emenda constitucional. O parcelamento pode ser feito em até 240 meses, tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para os regimes próprios. No entanto, caso o município deixe de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas, perde o direito ao parcelamento.
O relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), fez alterações no texto original, como a prorrogação do prazo para adesão ao parcelamento até 31 de julho de 2025. Além disso, ele definiu a taxa de juros aplicável como a Selic, excluindo a possibilidade de utilizar a taxa de remuneração da poupança. Portinho também estabeleceu que os municípios com regime próprio devem comprovar reformas para adequá-los às alterações na Previdência dos servidores, até 31 de dezembro de 2025.
Em relação aos precatórios, a PEC 66 originalmente limitava o pagamento a 1% da receita corrente líquida anual. O substitutivo de Carlos Portinho estabelece limites diferenciados, de acordo com o volume de precatórios remanescentes, para garantir que os pagamentos não sejam tão baixos a ponto de prejudicar os credores.
A proposta ainda prevê prazos específicos de parcelamento dos precatórios, de acordo com o volume de dívidas pendentes. Essas medidas buscam trazer alívio financeiro aos municípios brasileiros, muitos dos quais enfrentam situações de insolvência. A PEC 66/2023 agora seguirá para apreciação do Plenário do Senado, onde será debatida e votada pelos demais senadores.