De acordo com o texto aprovado, a regra se aplica aos tribunais estaduais compostos por mais de 170 desembargadores em efetivo exercício. Nestes casos, a eleição dos órgãos diretivos deve ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e através de voto direto e secreto. Além disso, o mandato dos eleitos será de dois anos, com a possibilidade de apenas uma recondução sucessiva.
Segundo o relatório apresentado pelo senador Weverton, a importância da justiça estadual é inquestionável, devido à sua competência abrangente e à sua capilaridade, com unidades judiciárias localizadas em municípios menores. Dessa forma, a atuação da justiça estadual tem um impacto direto na vida dos cidadãos que buscam a garantia de seus direitos.
Essa decisão da CCJ representa um avanço na regulamentação e funcionamento dos tribunais estaduais de Justiça, garantindo um processo eleitoral mais transparente e democrático. A exigência de maioria absoluta e voto direto e secreto contribui para a legitimidade e representatividade das lideranças nos tribunais, enquanto o limite de recondução sucessiva busca promover a alternância de poder e a renovação nas instâncias diretivas.
Agora, com a aprovação na CCJ, a PEC 26/2022 segue para discussão e votação no Plenário do Senado. A expectativa é de que o tema seja amplamente debatido pelos senadores, levando em consideração suas implicações na organização e funcionamento dos tribunais estaduais de Justiça.
