SENADO FEDERAL – CCJ aprova PEC que limita decisões monocráticas e pedidos de vista em tribunais superiores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) uma proposta de emenda à Constituição que busca limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista nos tribunais superiores do país. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora será encaminhada para deliberação do Plenário do Senado.

A decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado, em oposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. De acordo com a PEC 8/2021, não serão concedidas decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, nem atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

No caso de pedidos feitos durante o recesso do Judiciário que resultem na suspensão da eficácia de leis ou atos normativos, será permitida a concessão de decisões monocráticas somente em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. No entanto, o tribunal deverá julgar esses casos em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

A PEC também estabelece que processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidos às mesmas regras.

Além disso, a proposta determina que, nos casos em que forem deferidas decisões cautelares em ações que questionem a inconstitucionalidade de leis ou atos, ou o descumprimento de preceitos fundamentais, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, o processo terá prioridade na pauta em relação aos demais processos.

Outra mudança proposta pela PEC é em relação aos pedidos de vista, que são os prazos concedidos aos magistrados para estudar um determinado processo. Segundo a proposta, esses pedidos devem ser concedidos coletivamente e por um prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após esses prazos, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, cada ministro do Judiciário pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que acaba possibilitando pedidos sucessivos por tempo indeterminado.

A proposta apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães nesta PEC já havia sido aprovada pela CCJ anteriormente, porém foi rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.

Na justificativa da nova proposta, o senador Oriovisto apresenta números de um estudo que indicam um grande número de decisões monocráticas proferidas pelo STF entre 2012 e 2016, o que, segundo ele, antecipa as decisões finais e gera insegurança jurídica.

O relator da PEC, senador Esperidião Amin, afirma em seu relatório que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”. Ele também ressalta que a preocupação com esse tipo de decisão não possui viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.

A PEC 8/2021, caso seja aprovada pelo Plenário do Senado, poderá trazer mudanças significativas na forma como as decisões são proferidas nos tribunais superiores, buscando dar mais segurança jurídica e garantir um processo mais colegiado e transparente.

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