SENADO FEDERAL – CCJ Analisa Critérios Mais Rígidos para Prisão Preventiva e Banimento de Torcedores Violentos



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal realizará uma reunião nesta quarta-feira (7), às 10h, para avaliar seis propostas legislativas. Entre os tópicos em destaque, encontra-se o projeto de lei que define novos critérios para a decretação de prisão preventiva. Proposto pelo ex-senador Flávio Dino, o PL 226/2024 recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR).

A prisão preventiva é uma ferramenta judicial que pode ser aplicada em qualquer fase do processo ou investigação criminal. Seu principal objetivo é evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique a condução do processo, como pela destruição de provas, ameaças a testemunhas ou risco de fuga. Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) já permite a prisão preventiva com base no risco que o detido representa à sociedade. No entanto, o novo projeto introduz quatro critérios específicos que o juiz deve considerar ao avaliar a periculosidade do detido: o modo de agir com violência ou grave ameaça; a participação em organizações criminosas; a natureza e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas; e a possibilidade de repetição dos crimes, considerando a existência de outros inquéritos.

Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), argumenta que a definição clara dos critérios pode agilizar a decisão dos juízes sobre a prisão preventiva, além de diminuir questionamentos sobre a sua aplicação. Ele enfatiza que os magistrados ainda poderão considerar os perigos específicos de cada caso concreto e que a prisão preventiva não deve ser decretada com base apenas na “gravidade abstrata do delito”.

Sergio Moro acolheu uma sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacando que os critérios são alternativos e não cumulativos: basta a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. Moro também propôs emenda para orientar os juízes em audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva, evitando a liberação de criminosos perigosos.

Além do PL 226/2024, a pauta da CCJ inclui o PL 1.640/2019, que aumenta o tempo de banimento de torcedores violentos em eventos esportivos, podendo chegar a até dez anos de banimento. A Lei Geral do Esporte atualmente prevê uma punição de três meses a três anos.

Outro projeto relevante (PEC 28/2023), prevê a inclusão dos procuradores municipais na esfera da advocacia pública, equiparando suas carreiras às das procuradorias estaduais e distrital. A proposta, apresentada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e outros senadores, é destinada a municípios com mais de 60 mil habitantes.

A agenda inclui ainda o PL 3.958/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que autoriza os municípios a realizar inspeção sanitária de produtos de origem animal para comercialização interestadual. Atualmente, essa competência pertence exclusivamente aos estados.

Se aprovados, os projetos seguem para votação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise no Plenário do Senado.

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