O Projeto de Lei 2.459/2022 tem como objetivo modificar o Código Penal, datado de 1940, para tornar mais rígidas as penas para aqueles que praticarem furto ou adquirirem materiais utilizados no fornecimento de serviços públicos, como cabos de telefonia, televisão, internet e energia. De acordo com a proposta, o tempo de reclusão para os responsáveis por furtos desse tipo poderá ser aumentado entre um terço e o dobro. Atualmente, os furtos desta natureza são puníveis com prisão que varia de um a quatro anos, além de multa. Já para os receptadores desses equipamentos furtados, a pena poderá ser dobrada, com possibilidade de reclusão de até oito anos.
Uma emenda apresentada pelo senador relator propõe um abrandamento da pena para réus primários, ou seja, aqueles que não possuem condenações anteriores. Nestes casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, poderá ser aplicada uma pena menor em regime semiaberto ou apenas multa. Vale ressaltar que o texto está em análise terminativa na CCJ, o que significa que, caso seja aprovado pelo colegiado, será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Com isso, a votação do projeto foi adiada a pedido do relator, para que sejam feitas as devidas adequações no texto antes da deliberação. A proposta busca combater o furto e a receptação de equipamentos essenciais para o funcionamento dos serviços públicos, buscando garantir a segurança e o bom funcionamento desses serviços para toda a população.