Atualmente, a legislação prevê um afastamento de apenas dois dias em situações de falecimento de familiares próximos. Com a aprovação do PL 1.271/2024, esse prazo será estendido para oito dias. O relator da matéria, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, destacou a importância da mudança, ressaltando que essa é uma medida que busca corrigir uma desigualdade histórica entre os direitos dos trabalhadores celetistas e os servidores públicos, que já possuem garantias mais amplas em situações de luto.
A proposta é um reconhecimento de que o luto é um processo que exige tempo e espaço para ser vivido de maneira saudável. Paim enfatizou que a dor da perda não faz distinção de categorias profissionais, afetando a todos de forma semelhante. A ampliação do período de licença, segundo o relator, deve favorecer não apenas o aspecto emocional do trabalhador, mas também promover um ambiente laboral mais humano e compreensivo.
A aprovação desse projeto representa um avanço nas leis trabalhistas, alinhando a legislação nacional às necessidades contemporâneas dos trabalhadores. Este é um movimento que reflete uma sociedade mais solidária, encarando o luto como um período que deve ser respeitado e compreendido não somente pelas instituições familiares, mas também pelas empresas e organizações. A expectativa é que, após a aprovação na CAS, o projeto siga para apreciação em outros setores do Senado, levando em consideração a relevância dessa questão social e seu impacto na vida dos cidadãos.