SENADO FEDERAL – Capim dourado é reconhecido como manifestação cultural nacional com a sanção da Lei 15.005 pelo presidente Lula. Renda sustentável para comunidades do Jalapão.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.005, de 2024, que reconhece o artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18) e já está em vigor.

O capim dourado, uma espécie de sempre-viva presente em regiões úmidas do cerrado brasileiro, tem sido utilizado no artesanato desde a técnica empregada pelo povo Xerente, assimilada na região do Jalapão, no estado do Tocantins. A partir dos anos 1920, moradores da comunidade quilombola de Mumbuca, no município de Mateiros (TO), desenvolveram o artesanato, que se espalhou por outros municípios da região.

A Lei 15.005 teve origem no Projeto de Lei 7.544/2017, da Câmara dos Deputados, que foi posteriormente convertido no Senado em PL 5.021/2019. O projeto foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) e aprovado no Plenário em setembro, sendo então encaminhado para a sanção presidencial.

Atualmente, o artesanato em capim dourado é reconhecido e valorizado no Brasil e no exterior, sendo uma importante fonte de renda para as comunidades do Jalapão. No entanto, é fundamental garantir o uso sustentável do capim dourado, permitindo sua colheita apenas entre os meses de setembro e novembro, a fim de evitar riscos de extinção.

Eduardo Gomes ressaltou a importância de preservar essa tradição e garantir a manutenção das práticas de manejo sustentável do capim dourado. Após ser aprovado na Comissão de Educação e Cultura e no Plenário, o projeto agora é lei e busca proteger a cultura e a arte dessas comunidades.

O reconhecimento do artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional é um passo significativo para valorizar e preservar essa tradição brasileira, contribuindo para a geração de renda e a sustentabilidade das comunidades envolvidas.

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