SENADO FEDERAL – Câmara dos Deputados Aprova Regulamentação da Profissão de Dançarino, Garantindo Direitos e Melhorias para Profissionais da Dança em Todo o País

Na última terça-feira, 7 de novembro, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo na regulamentação da profissão de dançarino ao aprovar o projeto de lei 4.768/2016, que agora aguarda sanção presidencial. Idealizado pelo ex-senador Walter Pinheiro, da Bahia, o projeto teve sua origem no Senado, onde foi aprovado em 2016, sendo conhecido como PLS 644/2015. Durante a tramitação, Pinheiro ressaltou a importância da dança não apenas como arte, mas também como uma atividade econômica fundamental.

A nova regulamentação estabelece uma série de direitos para os profissionais da dança, incluindo a garantia de remuneração após cada apresentação e a proibição da cessão de direitos autorais adquiridos durante o exercício da profissão. Uma das inovações que o projeto traz é a proteção educacional dos filhos de dançarinos que trabalham em atividade itinerante. O texto assegura a matrícula em escolas públicas de ensino básico e, nas escolas particulares, a autorização para inscrição, mediante apresentação de um certificado da instituição de origem.

Para ser reconhecido como profissional da dança, o indivíduo deve possuir um diploma de curso superior ou técnico em dança, que sejam oficialmente reconhecidos. Também são aceitos diplomas obtidos em instituições estrangeiras, desde que revalidados conforme as normas vigentes. Profissionais já existentes no setor têm a garantia de continuar suas atividades sem restrições.

Além disso, o projeto lista uma série de funções que podem ser exercidas por esses profissionais, incluindo, mas não se limitando a, coreógrafo, bailarino, professor de dança e diretor de espetáculos. O profissional da dança poderá planejar e supervisionar projetos, além de oferecer consultoria na área, sem a necessidade de inscrição em conselhos de outras profissões.

A regulamentação estabelece ainda diretrizes claras para a contratação, permitindo que cláusulas de exclusividade não impeçam o profissional de atuar em outras atividades, desde que não causem prejuízo ao contratante. O projeto também define que despesas de transporte, alimentação e hospedagem para trabalhos realizados fora do município estipulado no contrato são de responsabilidade do empregador.

Dentre outros pontos relevantes, o projeto garante a liberdade criativa do dançarino, a responsabilidade do empregador em fornecer recursos essenciais e a proteção contra interpretações que possam comprometer sua integridade. Por meio dessas disposições, a nova lei busca valorizar e estruturar a atividade da dança no Brasil, reconhecendo sua importância cultural e econômica.

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