O seguro-defeso é um benefício destinado a pescadores artesanais, que enfrentam a proibição da pesca durante o período de reprodução dos peixes. O novo texto traz mudanças significativas nas regras de cadastramento e identificação dos beneficiários, visando coibir fraudes e assegurar que apenas aqueles que atendem aos requisitos legais recebam o suporte financeiro.
Entre as novas exigências, destaca-se a necessidade de que o interessado solicite o benefício dentro dos prazos estabelecidos, garantindo assim o direito ao pagamento referente a anos anteriores. O deputado informou que os pagamentos serão efetuados em até 60 dias após a regularização do status do pescador no programa, o que proporciona uma expectativa de maior agilidade na liberação dos recursos.
Além disso, as despesas advindas dessas novas normas não serão contabilizadas dentro do limite estabelecido pela Lei 10.779/03, que regula a dotação orçamentária. Para o ano de 2026, o governo prevê destinar R$ 7,9 bilhões para o seguro-defeso, excluindo os valores retroativos.
Na sessão anterior, a câmara alta havia discutido uma série de alterações no texto, incluindo a exigência de comprovação de contribuição ao INSS por parte dos pescadores e a definição de limites de renda para que possam acessar o benefício. No entanto, essas propostas foram rechaçadas pelos deputados, que preferiram manter o cerne do projeto original.
Com a aprovação, o próximo passo é a sanção do presidente, que definirá a implementação das novas regras. As mudanças têm como objetivo não apenas ajustar o sistema, mas também oferecer uma proteção mais robusta aos pescadores artesaanais, que desempenham um papel vital na economia local e na cultura pesqueira do Brasil.






