O substitutivo, que também estabelece uma oferta mínima de conteúdo nacional pelas plataformas, traz consigo emendas de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), as quais buscam aproximar a proposta de regulamentação brasileira aos padrões globais já existentes, especialmente a Diretiva da União Europeia para Serviços de Audiovisual e Mídia (AVMS). Essa regulamentação reconhece os diferentes tipos de serviços envolvendo conteúdo audiovisual e estabelece obrigações financeiras apenas para os serviços que se caracterizam pela responsabilidade e controle editorial pelo conteúdo disponibilizado, conforme argumentam os autores das emendas.
O projeto inicialmente apenas alterava a MP 2.228-1/2001 para permitir a cobrança da Condecine, mas o substitutivo modifica também a Lei 12.485, de 2011, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado. A proposta tramitava em conjunto com o PL 1.994/2023, do senador Humberto Costa (PT-PE), que foi considerado prejudicado. O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Educação (CE), onde também foi relatado por Eduardo Gomes e ganhou texto alternativo.
Essa votação é de extrema importância, uma vez que a regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda e a arrecadação da Condecine impactam diretamente a indústria cinematográfica nacional e a oferta de conteúdo audiovisual no país. O resultado da votação na CAE terá implicações relevantes para o mercado de streaming e para os consumidores que utilizam esse tipo de serviço.
Aguarda-se, portanto, com grande expectativa, a votação e os desdobramentos dessa decisão, que poderá influenciar fortemente o setor de entretenimento no Brasil.





