De acordo com a proposição, o salva-vidas, também conhecido como guarda-vidas, é o profissional capacitado para realizar práticas preventivas, resgate e salvamento em ambientes aquáticos. O projeto define três especialidades para esses profissionais: salva-vidas de águas abertas, salva-vidas de piscinas e parques aquáticos, e salva-vidas de águas internas, como rios, lagos e balneários.
Para exercer a profissão, é necessário que o guarda-vidas tenha mais de 18 anos, boa saúde física e mental, ensino médio completo, proficiência em corrida e natação, e seja aprovado em curso profissionalizante específico, com atualizações a cada dois anos. O projeto também garante o direito de atuar na área para aqueles que já desempenham a atividade.
O texto do PL 5.706/2023 destaca as atribuições do salva-vidas, como a prática de prevenção, sinalização, resgate e primeiros socorros em casos de emergência, realização de ações preventivas e educativas junto à comunidade, e o registro de ocorrências para órgãos competentes quando necessário.
Além disso, o projeto prevê que os profissionais devem receber equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros do contratante, com uma jornada máxima de 40 horas semanais. Aqueles que se expõem a agentes nocivos têm direito a adicional de insalubridade e aposentadoria especial, bem como seguro de vida e acidentes.
O senador Alessandro Vieira ressaltou a importância da regulamentação para a categoria, que há anos aguardava por reconhecimento. Segundo ele, os salva-vidas desempenham um papel fundamental na orientação e proteção dos banhistas em ambientes aquáticos.
O relator, senador Humberto Costa, apoiou a aprovação do projeto, destacando a importância da normatização da profissão para garantir melhores condições de trabalho e segurança para a população. Dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático apontam um aumento no número de mortes por afogamento no Brasil, reforçando a relevância da atuação dos salva-vidas.
O PL 5.706/2023 tramita em conjunto com o PL 5.790/2023, da Comissão de Direitos Humanos, que foi recomendado para rejeição por inconstitucionalidade. O senador Humberto Costa apontou que o segundo projeto classificava os salva-vidas como “profissionais de segurança pública”, o que contraria disposições constitucionais sobre legislação de servidores públicos.
Dessa forma, a regulamentação da profissão de salva-vidas representa um avanço significativo para a categoria, proporcionando melhorias nas condições de trabalho e segurança para os profissionais e a comunidade em geral. A aprovação do PL 5.706/2023 pela CAE demonstra o reconhecimento da importância desses profissionais e o compromisso com a proteção da vida em ambientes aquáticos.
