SENADO FEDERAL – CAE aprova projeto que cria Estatuto da População em Situação de Rua, prevendo agravamento de penas por crimes de ódio à pobreza.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na terça-feira (12) o projeto de lei (PL) 1.635/2022, que estabelece o Estatuto da População em Situação de Rua. Sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o projeto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) agora será encaminhado à Comissão de Direitos Humanos (CDH) para análise.

O PL 1.635/2022 tem como objetivo, além de criar um estatuto para a população em situação de rua, agravar as penas previstas no Código Penal para crimes cometidos por ódio à condição de pobreza da vítima. No caso de homicídio, a pena estabelecida será de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto para a lesão corporal a pena será de 1 a 4 anos de reclusão. Já a pena para injúria envolvendo a circunstância de pobreza será de 1 a 3 anos de reclusão.

Uma das novidades trazidas pelo projeto é a inclusão do termo “aporofobia” na legislação. O termo foi criado pela filósofa espanhola Adela Cortina e se refere à rejeição, hostilidade e repulsa às pessoas pobres e à pobreza. Segundo Randolfe Rodrigues, o objetivo ao incluir esse termo é chamar a atenção para a discriminação enfrentada pelas pessoas em situação de rua e fomentar o combate a essa forma de preconceito.

O projeto define como população em situação de rua o grupo que apresenta pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a falta de moradia convencional regular. Além disso, considera também aqueles que utilizam os espaços públicos como moradia temporária ou permanente, assim como os que recorrem às unidades de acolhimento para pernoite ou moradia provisória.

As garantias estabelecidas pelo Estatuto incluem o acesso gratuito à alimentação, água potável, higiene básica e banheiros públicos. Além disso, o projeto assegura o direito ao ingresso e permanência de animais de estimação da população em situação de rua em espaços específicos das unidades de acolhimento.

O projeto também estabelece que o poder público deve realizar um censo oficial da população em situação de rua, desenvolver ações educativas para promover o respeito e a solidariedade e implementar programas de qualificação profissional. Além disso, determina que todo o público em situação de rua seja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e no Bolsa Família.

Em casos emergenciais e onde faltar vagas nos abrigos institucionais existentes, o poder público deverá firmar convênios com a rede hoteleira para destinar quartos vagos à população em situação de rua, com ressarcimento dos custos ao estabelecimento. Se necessário, escolas, ginásios, galpões e prédios públicos podem ser utilizados emergencialmente para acolhimento.

O projeto ainda prevê a criação de centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua, que terão como função produzir e divulgar conhecimento sobre o tema, além de pesquisar e acompanhar processos judiciais relacionados à discriminação contra essas pessoas. Será criado também o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, formado por representantes do governo e da sociedade civil.

Quanto ao financiamento das medidas propostas, o texto original do projeto previa a criação de um fundo específico, mas a relatora optou por especificar que os recursos virão do Fundo Nacional de Assistência Social, dotações orçamentárias, doações e acordos com entidades nacionais e internacionais. Além disso, as indenizações pagas em função de acordos ou condenações relacionados a ações civis públicas poderão ser usadas para financiar ações de combate à violação dos direitos da população em situação de rua.

Para Teresa Leitão, a aprovação do projeto representa uma resposta às necessidades reais das pessoas em situação de rua e está alinhada às políticas do Executivo e aos posicionamentos do Judiciário. Segundo a senadora, essa unidade de propósitos entre os Poderes cria condições para reverter a invisibilidade histórica a que essas pessoas foram relegadas pelo Estado brasileiro.

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