O projeto, que agora passará por um novo turno de votação na CAE e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei 9.249/1995 para permitir que empresas possam deduzir os valores doados aos fundos patrimoniais de instituições de educação, pesquisa e assistência social da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses fundos poderão apoiar instituições relacionadas a diversas áreas de interesse público como educação, ciência, tecnologia, assistência social, entre outros.
Além disso, o projeto prevê isenção da Cofins, da CSLL e do imposto de renda sobre rendimentos e receitas dos fundos patrimoniais pelo prazo de cinco anos, permitindo que parte do patrimônio dos fundos seja investido em ações de pessoas jurídicas domiciliadas no país. As alterações propostas pela lei entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei decorrente de sua aprovação.
De acordo com Flávio Arns, o projeto resgata medidas que haviam sido aprovadas anteriormente, mas que acabaram sendo vetadas, descaracterizando a lei e prejudicando o desenvolvimento dos fundos patrimoniais. Rodrigo Cunha, em apoio à iniciativa, ressaltou a importância dos fundos patrimoniais como fonte de recursos para universidades e outras instituições educacionais, destacando a necessidade de incentivar as doações a esses fundos no Brasil, onde os valores ainda são considerados insuficientes.
Portanto, a aprovação desse projeto de lei representa um avanço no estímulo ao desenvolvimento dos fundos patrimoniais e no financiamento de instituições de educação e pesquisa no país. Com as alterações propostas, espera-se que mais empresas e pessoas físicas se sintam incentivadas a contribuir para essas importantes causas, fortalecendo assim o ensino e a pesquisa no Brasil.