SENADO FEDERAL – Brasil publica Medida Provisória para garantir direitos comerciais na Copa do Mundo Feminina de 2027, criando regime especial de proteção e restrições publicitárias.

No Diário Oficial da União, foi divulgada nesta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1.335, que estabelece um regime jurídico especial para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA em 2027. O documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia anterior, é essencial para regular o uso de marcas, símbolos oficiais e os direitos de transmissão e mídia, de acordo com os compromissos assumidos pelo Brasil ao sediar o evento.

A medida busca garantir a segurança jurídica necessária para a realização do campeonato, programado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A FIFA planeja anunciar as marcas oficiais do torneio no próximo domingo (25).

Assim como na Copa do Mundo masculina em 2014, a MP estipula que a FIFA detém os direitos de exploração comercial do evento, abrangendo logomarcas, mascotes, troféus, além dos direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial para o registro de marcas e desenhos industriais ligados ao torneio.

Em relação às sedes do evento — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a MP define áreas de restrição para comércio e publicidade nas proximidades dos estádios e dos locais do FIFA Fan Festival. O objetivo é combater a prática do marketing de emboscada, na qual marcas tentam explorar o evento de forma não autorizada, uma medida comum em megaeventos esportivos e culturais.

Importante ressaltar que essa proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica em desconsiderar normas sanitárias, de defesa do consumidor, nem as legislações voltadas à proteção de crianças e adolescentes. A venda e a promoção de bebidas alcoólicas deverão seguir as legislações existentes no país.

Além disso, a FIFA se compromete, conforme a MP, a disponibilizar imagens correspondentes a até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação que não possuem direitos de transmissão. A entidade continua a ter exclusividade na gestão da captação de imagens e sons do evento.

Por fim, a norma prevê penalidades civis para quem utilizar indevidamente símbolos oficiais, realizar exibições públicas não autorizadas com fins comerciais ou vender ingressos de maneira irregular. Por se tratar de uma Medida Provisória, a regulamentação possui validade imediata, mas deve ser aprovada pelo Congresso Nacional quando as atividades legislativas forem retomadas em fevereiro.

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