SENADO FEDERAL – Brasil pode ter Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 a ser celebrado em 12 de março, após aprovação na Comissão de Assuntos Sociais.

O Brasil está se encaminhando para a oficialização de uma data dedicada à memória das vítimas da covid-19. Na última quarta-feira (08), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei 2.120/2022, que propõe a criação do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado anualmente em 12 de março. Agora, o projeto segue para votação no Plenário do Senado, com um pedido de urgência para sua apreciação.

A escolha da data é especialmente significativa, pois marca o registro da primeira morte decorrente da doença no país, um momento que simboliza o início de uma tragédia que afetou milhões de brasileiros. A proposta, elaborada pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), recebeu um parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), que foi apresentado na comissão pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Segundo o relatório que acompanhou o projeto, a criação deste dia tem um forte caráter simbólico e educativo. O objetivo é não apenas preservar a memória das vítimas, mas também enfatizar a importância de políticas públicas eficientes na área da saúde, que se tornaram ainda mais cruciais diante do cenário pandêmico. O documento menciona que a covid-19 representou o maior desafio sanitário do século XXI no Brasil, resultando em mais de 700 mil mortes, além de sobrecarregar o sistema de saúde e criar uma verdadeira crise no acesso a leitos e equipamentos médicos.

Humberto Costa, em seu parecer, ressaltou que a instituição dessa data é um reconhecimento coletivo das perdas que o país enfrentou. Ele afirmou que é fundamental manter viva a memória desse triste capítulo da história, destacando a relevância da ciência, da saúde pública e da solidariedade em momentos de crise sanitária. Ao criar esse dia de lembrança, o Brasil dá um passo importante para honrar as vítimas e reforçar o compromisso com melhores condições de saúde para todos os cidadãos.

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