A promulgação da Lei 11.705 instaurou um regime de “tolerância zero” em relação ao consumo de bebidas alcoólicas para motoristas. Desde então, a legislação proíbe a condução de veículos sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas, com penalidades severas para os infratores. Motoristas pegos dirigindo após ingerir bebidas alcoólicas podem enfrentar penas que variam de três meses a seis anos de prisão, refletindo a seriedade com que a questão é tratada no país.
Com o passar dos anos, a Lei Seca passou por diversas modificações para aprimorar suas diretrizes. Em 2016, por exemplo, a recusa em se submeter ao teste do bafômetro passou a ser considerada como uma infração, sujeita às mesmas sanções aplicáveis a aqueles que são flagrado embriagados. Em 2018, as penalidades foram ainda mais rigorosas, aumentando as penas para motoristas que, sob efeito de álcool, causassem mortes ou ferimentos graves em acidentes.
A criação do Dia Nacional da Lei Seca surgiu a partir do Projeto de Lei 3.315/2021, de autoria do deputado federal Hugo Leal. Após aprovação no Senado em dezembro do ano passado, com o parecer favorável da senadora Jussara Lima, a proposta foi reconhecida como uma importante medida para redução de acidentes e promoção da saúde pública. A senadora destacou que a Lei Seca não apenas tem sido um fator crucial na diminuição de acidentes relacionados ao consumo de álcool, mas também representa um significativo avanço na segurança viária do Brasil. Assim, a nova data visa celebrar esses feitos e reforçar a importância da conscientização sobre os riscos da combinação entre álcool e direção.
