Com essa lei, novas fontes de custeio passam a ser permitidas, separando a remuneração das empresas operadoras da arrecadação proveniente das passagens de passageiros. Um dos principais objetivos é estabelecer metas de qualidade para os serviços, passando a priorizar um modelo de financiamento que se baseia em diversas fontes de recursos. Essas fontes incluem receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços que apresentam superávit e déficit, além de instrumentos urbanísticos relacionados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias de diferentes níveis do governo.
Além disso, a nova legislação altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, buscando fortalecer a interligação entre o planejamento urbano e o transporte coletivo. Essa interconexão é fundamental para a melhoria da qualidade de vida nas cidades e para a promoção de um transporte mais eficiente.
A lei também traz inovações no que diz respeito à remuneração das operadoras, que agora estará atrelada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados, e não mais apenas ao volume de passageiros transportados. Um aspecto notável é o foco em requisitos mínimos que abrangem a regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e a mitigação de impactos ambientais.
Aumentando a transparência, os serviços deverão divulgar informações sobre custos operacionais, arrecadação e desempenho, além de fomentar o controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. Entretanto, o projeto não escapou de vetos presidenciais. Trechos que obrigavam governos a financiar gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento foram retirados, entre outras medidas relacionadas a isenções tributárias e subsídios federais. O governo justificou essas ações como necessárias para manter a responsabilidade fiscal e garantir a autonomia dos entes federativos.
Origem da nova legislação remonta ao Projeto de Lei 3.278/2021, que foi proposto pelo ex-senador Antonio Anastasia. Após um longo processo legislativo, incluindo discussões na Comissão de Infraestrutura e votação na Câmara, o projeto culminou na aprovação da lei, sinalizando um avanço importante para a mobilidade urbana no Brasil.





