De acordo com a nova norma, o Paraguai será beneficiado com a doação de dois helicópteros do modelo 412 Classic, fabricados pela Bell Aircraft Corporation. Os aparelhos são atualmente utilizados pela Polícia Federal do Brasil, e para formalizar a doação, será necessário um instrumento específico assinado pelo diretor-geral da Polícia Federal, com a devida confirmação do ministro da Justiça e Segurança Pública. Essa formalidade assegura que o processo transcorra dentro das diretrizes legais estabelecidas.
Além do Paraguai, o Uruguai também receberá duas aeronaves, desta vez do modelo Bell Jet Ranger III (IH-6B). Esses helicópteros pertencem à Marinha do Brasil e serão transferidos em suas condições atuais, sem intervenções adicionais. É importante ressaltar que todas as despesas relacionadas à movimentação e manutenção dos helicópteros que forem doados ao Uruguai ficarão a cargo da Armada Nacional desse país.
A Lei 15.338 origina-se do Projeto de Lei 331/2020, que foi elaborado pelo próprio Poder Executivo e teve sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados, onde obteve aprovação em novembro do ano passado. Posteriormente, houve apreciação no Senado Federal, especificamente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) emitiu parecer favorável ao projeto, que foi então aprovado no Plenário.
O governo brasileiro justificou essa doação afirmando que os helicópteros em questão estão fora de uso operacional, o que elimina o interesse da administração pública em mantê-los. Essa iniciativa não apenas representa uma forma de desativar equipamentos obsoletos, mas também busca fortalecer os laços diplomáticos e a cooperação militar entre Brasil, Paraguai e Uruguai, membros do Mercosul. A doação é vista como um gesto que poderá solidificar as relações de amizade e colaboração na região.







