SENADO FEDERAL – Brasil define regras para Copa do Mundo Feminina de 2027, incluindo feriados e publicidade de bebidas alcoólicas durante o evento.

A preparação do Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027 está tomando forma com a nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada recentemente no Diário Oficial da União, a Lei 15.421 estabelece um conjunto de normas que regulam a organização e a execução do torneio, abordando questões que vão desde o comércio até a segurança pública.

O evento, agendado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, contará com várias cidades-sede, incluindo Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Uma das inovações previstas é a possibilidade de decretar feriados nacionais nos dias em que a seleção brasileira estiver em campo. Estados e municípios também poderão criar feriados ou pontos facultativos em eventos oficiais, e as instituições de ensino vão ter que ajustar seus calendários escolares para que as férias coincidam com o torneio.

A nova legislação, que consolida os compromissos do Brasil com a FIFA, também delineia responsabilidades do poder público. Um dos aspectos mais relevantes é a redistribuição de direitos comerciais e a regulamentação do uso de marcas e imagens. A FIFA terá a exclusividade na promoção e comercialização de produtos relacionados ao torneio, além de controlar a utilização de propriedades intelectuais associadas ao evento.

No que tange à segurança, a lei atribui à União a coordenação das medidas necessárias, abrangendo áreas como vigilância sanitária, imigração e alfândega. Para facilitar a logística, há a proposta de simplificação na concessão de vistos para estrangeiros envolvidos na organização do evento. Além disso, a legislação permite a publicidade de bebidas alcoólicas durante os jogos e outras atividades associadas, representando uma exceção às restrições habituais.

Importante mencionar que o presidente vetou um segmento da proposta que excluiria a aplicação da Lei Geral do Esporte na competição, o que poderia provocar incertezas jurídicas. Dessa forma, a Lei Geral do Esporte permanece como uma referência normativa complementar.

A tramitação da nova lei iniciou-se a partir do Projeto de Lei 1.315/2026, apresentado pelo Poder Executivo e que inclui elementos de uma Medida Provisória anterior, puxando o debate para o fortalecimento do futebol feminino no Brasil. O relato no Senado, feito pela senadora Leila Barros, enfatizou a relevância do torneio para a valorização das atletas, especialmente aquelas que competiram nas seleções de 1988 e 1991, cujos esforcços agora ganham reconhecimento com a premiação de R$ 500 mil destinada a essas jogadoras.

Com essas diretrizes, o Brasil se posiciona como um anfitrião comprometido em proporcionar não apenas um evento esportivo de alto nível, mas também em garantir a segurança e a valorização do futebol feminino em sua plenitude.

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