Uma das leis mais relevantes para viabilizar essa reforma é o PL 68/2024, aprovado pelos senadores recentemente e agora em análise pela Câmara dos Deputados. Esse projeto estabelece as regras para a implementação dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sendo que a CBS federal terá início em 2027 e o IBS, com a receita compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, será gradualmente implementado a partir de 2029.
Essa reforma tributária visa corrigir as deficiências do modelo atual, que torna o processo produtivo mais complexo e oneroso. Além disso, o sistema atual é considerado ultrapassado, regressivo, cumulativo e distorcido, sendo um entrave aos investimentos no país.
O projeto de lei regulamenta os responsáveis pelo repasse dos tributos ao Estado, os cálculos a serem adotados e outras diretrizes para a implantação do IBS e da CBS. Esses impostos, juntamente com o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao ambiente, substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI.
A transparência é uma das premissas da reforma, com a proposta de tornar o IBS e a CBS tributos únicos, conhecidos como Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Com um amplo sistema de créditos para as empresas envolvidas na produção, a ideia é que o tributo seja cobrado apenas do consumidor final ao final da cadeia produtiva.
A expectativa é que essa reforma tributária traga simplificação, transparência e estímulo ao ambiente de negócios, com impacto positivo na geração de empregos e no crescimento econômico. Ainda há desafios pela frente, mas a mudança proposta representa um marco na história econômica do Brasil.
