Com a nova legislação, os municípios têm a possibilidade de inserir informações voluntariamente no Calendário Turístico Oficial, incluindo eventos presentes em seus calendários municipais, bem como aqueles que não são realizados anualmente, mas possuem potencial de atrair visitantes. Essa inclusão pode ser solicitada a qualquer momento pelos municípios ou realizada por meio de um portal online específico.
A iniciativa partiu do PL 2.244/2022, da Câmara dos Deputados, e tem como objetivo principal ampliar a divulgação das atrações turísticas em todo o país, auxiliando os turistas no planejamento de viagens e valorizando os destinos brasileiros. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.
O senador Fernando Farias (MDB-AL), relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), destacou que a criação do Calendário Turístico Oficial do Brasil possibilitará atrair mais turistas, desenvolvendo regiões menos conhecidas do país. Desde 2016, o Ministério do Turismo já promove um Calendário Nacional de Eventos, com informações fornecidas pelas secretarias de turismo estaduais e municipais.
Com essa nova iniciativa, o governo brasileiro busca impulsionar o setor do turismo, valorizando as belezas naturais e culturais do país e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social das regiões. A medida representa um avanço na promoção do turismo nacional e na diversificação dos destinos turísticos brasileiros.





